PROJETOS

Apresentação

GREENALIZA

A RESIALENTEJO, E.I.M., empresa intermunicipal responsável pelo Sistema de Gestão e Tratamento de Resíduos Urbanos (RU) do Baixo Alentejo, pretende dinamizar uma campanha de recolha de embalagens de papel e cartão, plástico e vidro dirigido a entidades existentes nos concelhos de Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Mértola, Moura, Ourique e Serpa.

Este projeto tem como objetivo principal sensibilizar a população para a necessidade de recolher seletivamente as embalagens de papel e cartão, plástico, com especial enfoque no vidro, incentivando-os a adotar melhores práticas ambientais.

Documentação

Cartaz

Flyer

Brevemente Online

Regulamento

1. Introdução

A RESIALENTEJO, E.I.M., empresa intermunicipal responsável pelo Sistema de Gestão e Tratamento de Resíduos Urbanos (RU) do Baixo Alentejo, pretende dinamizar uma campanha de recolha de embalagens de papel e cartão, plástico e vidro dirigido a entidades existentes nos concelhos de Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Mértola, Moura, Ourique e Serpa.
Este projeto tem como objetivo principal sensibilizar a população para a necessidade de recolher seletivamente as embalagens de papel e cartão, plástico, com especial enfoque no vidro, incentivando-os a adotar melhores práticas ambientais.

2. A quem se destina o “Greenaliza”?

São elegíveis para o projeto as seguintes entidades:
• coletivas de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituídas ou Agrupamento Escolares;
• com sede e atividade nos concelhos de Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Mértola, Moura, Ourique e Serpa;
• cujo objeto social não colida com a estratégia e politica da RESIALENTEJO.

3. Como aderir ao “Greenaliza”?

3.1. Para efeitos de participação no projeto é necessário que cada entidade preencha o formulário de inscrição, disponibilizado no sítio da internet da RESIALENTEJO em www.resialentejo.pt.

3.2. Para além dos dados referentes à entidade e à pessoa responsável pela Campanha, é necessário identificar a causa social/necessidade que motiva a participação. São admitidos apoios a instituições de solidariedade social, pessoas e/ou famílias carenciadas, projetos de cariz social, projetos internos à própria entidade, entre outros, que a RESIALENTEJO considere enquadráveis com a estratégia e politica da RESIALENTEJO.

3.3. Após aceitação da inscrição, a RESIALENTEJO disponibilizará a cada entidade aderente um número de código que deverá ser sempre utilizado.

3.4. O projeto irá funcionar durante o ano de 2017 e terá a seguinte calendarização:
• Abertura das Inscrição no sítio da internet da RESIALENTEJO – Junho de 2017
• Início da entrega dos sacos para armazenamento dos resíduos – Julho de 2017
• Início da recolha seletiva dos resíduos por parte da RESIALENTEJO – Agosto de 2017
• Término da recolha seletiva dos resíduos nas escolas por parte da RESIALENTEJO – 31 Outubro de 2017
• Entrega dos prémios aos aderentes – Semana Europeia de Prevenção de Resíduos Novembro de 2017

4. Como funciona o “Greenaliza”?

a. Resíduos abrangidos
4.1. O presente projeto tem por objetivo a recolha pela RESIALENTEJO de embalagens de plástico e metal, vidro e/ou papel/cartão separados seletivamente pelos aderentes, que respeitem as especificações técnicas presentes no Anexo I.

4.2. Apenas é permitida a entrega de embalagens de plástico, vidro e metal de utilização doméstica.

b. Acondicionamento
4.3. As embalagens a entregar à RESIALENTEJO terão de ser acondicionadas da seguinte forma:
• Plástico e metal – colocadas em sacos translúcidos fornecidos pela RESIALENTEJO;
• Papel/cartão – espalmadas e arrumadas em fardo, até à altura do joelho e atado com cordel;
• Vidro – colocadas inteiras em sacos translúcidos fornecidos pela RESIALENTEJO.

4.4. As embalagens deverão ser obrigatoriamente escorridas (de forma a não conterem restos de alimentos / líquidos), e no caso das embalagens de plástico, metal e papel/cartão espalmadas. As embalagens de vidro não podem estar partidas.

4.5. Apenas serão recolhidos os sacos disponibilizados pela RESIALENTEJO, ou outros previamente autorizados por esta.

c. Recolha
4.6. A recolha de resíduos será realizada única e exclusivamente pela RESIALENTEJO, ou por entidade indicada por esta, na morada da entidade inscrita no concurso.

4.7. A recolha deverá ser solicitada pelo aderente quando tiverem armazenados a seguinte quantidade mínima:
• 7 sacos com embalagens de plástico/metal, acondicionadas nos termos já mencionados, ou;
• 2 sacos com embalagens de vidro ou;
• 5 fardos com embalagens de papel/cartão, acondicionadas nos termos já mencionados.

4.8. O aderente contacta, por email ou telefone, a RESIALENTEJO para efetuar a recolha, indicando o seu número de código e o n.º de sacos ou fardos por material a recolher. A recolha ocorrerá num período máximo de 3 dias úteis.

4.9. Em cada recolha a RESIALENTEJO entregará ao aderente o número de sacos equivalente aos recolhidos.

4.10. O material mal separado ou que não cumpra as condições aqui definidas não será recolhido, sendo o aderente informado da situação e dos motivos da mesma. Ao fim de 2 recolhas não concretizadas, a RESIALENTEJO reserva-se o direito de cessar a adesão ao projeto dessa entidade.

4.11. O quantitativo recolhido será registado num impresso próprio e será assinado pelo representante do aderente e pelo funcionário da RESIALENTEJO que recolhe.

5. Prémios do “Greenaliza”

5.1. No final do Projeto será divulgada no sítio da internet da RESIALENTEJO a contabilização total do material reciclável entregue pelas entidades à RESIALENTEJO. Com base nestes quantitativos serão definidos os prémios a atribuir a cada aderente, tendo por base o seguinte:
• Embalagens de plástico e metal – 1,0 € por cada saco entregue;
• Embalagens de Papel/cartão – 0,50 € por cada fardo entregue;
• Embalagens de vidro – 0,25 € por cada saco entregue.

5.2. Será atribuído um valor máximo de 500 euros por aderente.

5.3. A entrega dos prémios ocorrerá em data e local a definir pela RESIALENTEJO oportunamente, sendo que os aderentes serão informados com a antecedência necessária.

5.4. As verbas serão canalizadas para a aquisição pela RESIALENTEJO dos bens ou serviços necessários para suprir/ajudar a causa social/necessidade identificada por cada aderente.

6. Disposições finais

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela RESIALENTEJO, devendo ser colocadas por escrito para os contatos disponibilizados.

ANEXO I

Papel/cartão
– Papel/cartão embalagem
Produtos aceites: embalagens de cartão canelado, embalagens de cartão compacto, embalagens de papel.
Produtos recusados: todas as embalagens que contenham produtos orgânicos, restos de alimentos, matérias putrescíveis ou produtos perigosos (excluem-se desta classificação os resíduos dos líquidos do enchimento original), todas as embalagens que contenham cimento ou tenham sofrido um tratamento com betume ou alcatrão.

– Papel/cartão não embalagem
Produtos aceites: cartão canelado, jornais, revistas, papel de escrita, papel de impressão.
Produtos recusados: papéis vegetais, autocolantes, encerados, pratas, papel sujo ou que contenha plástico.

Vidro
Produtos aceites: garrafas, frascos, boiões de vidro vazios
Produtos recusados: cerâmicas, lâmpadas, rolhas, cristais, loiças, espelhos, pirex.

Embalagens de plástico, metal e cartão para líquidos alimentares
Embalagens de plástico – produtos desejados: embalagens de iogurte, garrafas e garrafões de plástico (PET, PEAD, PVC), filme plástico, esferovite limpa (EPS)
Embalagens de metal – produtos desejados: metais ferrosos de embalagem (latas de conserva, latas de bebidas), metais não ferrosos de embalagem (latas de conserva, latas de bebidas, pratos e barquetas e aerossóis).
Embalagens de cartão para líquidos alimentares – produtos desejados: pacotes de sumo pacotes de leite e de vinho.
Produtos recusados: eletrodomésticos e embalagens que tenham contido substâncias perigosas.